25 de jul. de 2010

Lei Maria da Penha - Caso Presente de Grego

Na manhã de sábado (17/07/10), uma mulher recebe uma cesta de café da manhã com um bilhete escrito “eu te amo” e uma bomba. O artefato explosivo não detonou por uma falha no dispositivo, porém destacamos outra grave falha.
A delegada responsável pelo caso, Adriana Zottich disse que desde janeiro deste ano a vítima já havia procurado a delegacia para pedir ajuda. Desde então, o homem ficou impossibilitado de se aproximar dela, mas constantemente burlava a determinação e ameaçava a ex-mulher.
A história de homicídio só não terminou como os casos Eliza Samúdio e Maria Islaine de Moraes por causa do dispositivo ser tão falho quanto as medidas preventivas nestes casos. Sem o homicídio, a delegada então pediu a prisão provisória do suspeito. Lembrando que o mandado é conseqüência de outra situação: o fato de que Adilson Martins da Lapa ter descumprindo constantemente a medida protetiva já há algum tempo. Reforça a delegada “Esse mandado na verdade é pelo descumprimento da medida protetiva. Ele estava descumprindo e pedimos a prisão preventiva dele”.
Aqui a lei 11.340 será tardiamente cumprida, mas a omissão da representante do Estado poderia gerar, por parte do Ministério Público, uma representação contra o Estado no que dispõem a Lei Mª da Penha em seu Art. 5 “Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, toda via não parece que exista interesse pra isso.

Texto: Ana Clara Marques e Patrick Monteiro

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