No caso de Maria Islaine de Morais (a cabeleireira morta a tiros), a lei Mª da Penha foi sutilmente negligenciada, pois oito boletins de ocorrência foram registrados, o assassino teve estabelecida uma distância mínima de proteção a vítima, as testemunhas foram ouvidas, contudo a ameaça foi levada a cabo já que não houve maiores preocupações por parte das autoridades legais.
Desta maneira, vimos uma evidente negligência ao Art. 20, das medidas protetivas de urgência, que estabelece que “em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, a prisão preventiva do agressor poderá ser decretada, podendo o juiz revogar a prisão no curso do processo, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”. Comum a esses casos, as ameaças de morte não são levadas a sério ou em consideração.
Não adiantou os apelos de proteção pedidos por Maria Islaine. Muito menos as informações das testemunhas que diziam que o homicida já tinha lançado uma bomba no salão dela. O agressor desrespeitou o limite mínimo de distância protetiva, como consta no Art. 22, por saber que nada seria feito. Por estar certo da impunidade. E se este assassinato não tivesse sido filmado, provavelmente, nunca teria sido divulgado, caindo no esquecimento e na frieza das estatísticas que deixam menos explicitas a conivência da polícia.
Texto: Ana Clara Marques e Patrick Monteiro
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