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1 de fev. de 2011

STJ "revoga" a Lei Mª da Penha e outras politicas que prejudicam as mulheres

ENQUANTO O MINISTÉRIO DA SAÚDE EXIGE NOTIFICAÇÃO IMEDIATA DE CASOS DE VIOLÊNCIA

Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de 2010, "mostram que 91% da população brasileira é a favorável que haja investigação criminal em casos de violência doméstica mesmo que a mulher não apresente ou que retire a queixa".
 Em "consenso" com a "vox populis"  foi publicado (26/01/11)  pelo do Ministério da Saúde um documento (a Portaria n° 104 do Diário Oficial da União) que estabeleceu a nova Lista de Notificação Compulsória (LNC) para profissionais de saúde e ensino públicos, elencando a violência doméstica como um dos casos que devem ser obrigatoriamente notificados as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde. 

STJ ALTERA LEI Mª DA PENHA
Em contrapartida, cinco dias após (31/01/11) “a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os processos referentes a  Lei Maria da Penha poderão ser suspensos condicionalmente de dois a quatro anos, de acordo com o comportamento do réu e a possibilidade de reparação de danos causados à vítima. A decisão do STJ altera o entendimento anterior, que proibia a suspensão de processos mesmo quando a vítima da agressão assim o desejasse. Ou seja, a partir de agora, a Lei pode passar a ser ignorada em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher".
Explicações para o fato:

25 de jan. de 2011

DADOS ATUALIZADOS DE ESTUPRO e a VIOLÊNCIA POLÍTICA como arma antifeminista

Dois dados recentes comprovam ha quantas anda o antifeminismo no Brasil. Ambos apontam o quanto as mulheres se encontram em condições vulneráveis no que se refere a duas questões cruciais para o feminismo:  os direitos sexuais/reprodutivos e a violência sexual.
Abaixo, disponibilizamos um gráfico da pesquisa do Datafolha (10/10) que comprova o retrocesso de aceitação popular, a níveis anteriores a 1993, referente um dos temas dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e, depois, os dados do relatório divulgado (01/11) pela Divisão Especializada em Atendimento à Mulher de Belém do Pará, com  a média alarmante de 1 estupro por dia.

7 de ago. de 2010

Dados atualizados das denúncias de Violência Contra a Mulher no 1º semestre de 2010

Como hoje se completa 4 anos da Lei Mª da Penha, divulgamos os dados do Mapa da Violência 2010 - Anatomia dos Homicídios no Brasil, elaborado pelo Instituto Sangari, e os da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, a partir do balanço semestral da Central de Atendimento a Mulher no Ligue Denúncia, fazendo uma análise dos mesmo nas duas postagens abaixo:




PanoramaGeral dos Dados 
 Mapa da Violência 2010

No Brasil uma mulher é assassinada a cada duas horas. A maioria dos agressores são parentes, maridos, namorados, ex-companheiros ou homens que foram rejeitados por elas. No estudo do Mapa da Violência, entre 2003 e 2007, foram registrados 18.440 homicídios contra mulheres, as vítimas possuíam entre 18 e 30 anos e representam 40% dos casos. Os estados com as maiores taxas de homicídios são Espírito Santo e Roraima. E o Brasil ocupa o 12º lugar no ranking mundial em homicídios contra mulheres.

Família e Violência - Uma relação de intimidade

Todas as Maçãs Podres sabem que nós mulheres sofremos constantemente agressões em todos os espaços, porém, como estes são dados do Ligue 180, o principal palco dos casos é o espaço privado, ou seja, “o ambiente doméstico e a família”.
Sobre a família repousam todas as contradições e conflitos originais da divisão social, desde sua origem histórica, passando pela propriedade privada de bens e pessoas, cujo o germe reside na posse masculina da mulher e das crianças como escravas.

A relação entre a dependência emocional masculina, Cavalheirismo e a Violência Doméstica

Nós Maçãs Podres destacamos duas questões sobre MASCULINIDADE

1º - O vampirismo emocional masculino

Os dados da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres apontam uma forte dependência afetiva masculina frente às mulheres, pois 14,7% das que prestaram queixa se deu contra os ex-namorados ou ex-companheiros.
Além do óbvio sentimento de propriedade sobre o corpo feminino, existe ainda “o vampirismo emocional” masculino. Produto cultural de uma sociedade fragmentada, os homens crescem necessitando que as mulheres sirvam de base para a manutenção de seus projetos de vida. Socialmente construídos como gladiador em constantes batalhas, os homens são iludidos a acreditar irão encontrar compreensão passiva no seio de “suas mulheres” e que estas deveriam expressar e projetar para toda a sociedade, a força de sua masculinidade.

25 de jul. de 2010

Lei Maria da Penha e Feminismo - Uma crítica ao Estado

(Nos quatro posts abaixo, analisamos alguns casos divulgados com grande repercussão na mídia e as contradições junto a aplicação da lei Maria da Penha, devido a omissão/conivência do Estado)


Desde a implementação da Lei Maria da Penha nos deparamos com diversas falhas de aplicação da lei por parte do Estado. Constatamos isso através de amigas que fizeram o uso deste recurso sem resultado, ou nos casos que saem na mídia. Tornada pública, a negligência, a conivência, a omissão, o moralismo e o machismo, por parte do Estado, nos prova o quanto ainda temos que lutar.
O que acaba se tornando público pela mídia, está previsto em lei como um crime. A negligência e a omissão não podem ser falhas de aplicabilidade da lei. Mas estas são falhas programadas, com um fundo econômico e cultural. Vemos ocorrer estas falhas em situações especificas.

Lei Maria da Penha - Caso Eliza Samúdio

Por tudo que já foi dito, e de tudo que seja possível ainda afirmar, a única certeza que se possa ter sobre o caso da Eliza Samúdio, é que nele (possivelmente em vários outros) não houve nenhuma aplicação da lei Mª da Penha. Nós perguntamos, por quê?
Segundo a delegada, nenhuma ação foi procedida porque a intenção era evitar a “banalização de sua aplicação”.
Ao que parece da declaração, a denúncia de Eliza foi não enquadrada como violência doméstica por que a jovem não vivia em domicílio junto ao acusado. A outra hipótese seria de que a relação não foi tida como “estável”, ou seja, não haveria um “vínculo” emocional (entendam: “familiar”).
Entretanto analisando a lei 11.340, no Art. 5.º, III, vemos que suas disposições gerais afirmam que esta deva ser aplicada “em qualquer (caso de) relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”.

Lei Maria da Penha - Caso Maria Islaine de Morais

No caso de Maria Islaine de Morais (a cabeleireira morta a tiros), a lei Mª da Penha foi sutilmente negligenciada, pois oito boletins de ocorrência foram registrados, o assassino teve estabelecida uma distância mínima de proteção a vítima, as testemunhas foram ouvidas, contudo a ameaça foi levada a cabo já que não houve maiores preocupações por parte das autoridades legais.
Desta maneira, vimos uma evidente negligência ao Art. 20, das medidas protetivas de urgência, que estabelece que “em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, a prisão preventiva do agressor poderá ser decretada, podendo o juiz revogar a prisão no curso do processo, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”. Comum a esses casos, as ameaças de morte não são levadas a sério ou em consideração.
Não adiantou os apelos de proteção pedidos por Maria Islaine. Muito menos as informações das testemunhas que diziam que o homicida já tinha lançado uma bomba no salão dela. O agressor desrespeitou o limite mínimo de distância protetiva, como consta no Art. 22, por saber que nada seria feito. Por estar certo da impunidade. E se este assassinato não tivesse sido filmado, provavelmente, nunca teria sido divulgado, caindo no esquecimento e na frieza das estatísticas que deixam menos explicitas a conivência da polícia.

Texto: Ana Clara Marques e Patrick Monteiro

Lei Maria da Penha - Caso Presente de Grego

Na manhã de sábado (17/07/10), uma mulher recebe uma cesta de café da manhã com um bilhete escrito “eu te amo” e uma bomba. O artefato explosivo não detonou por uma falha no dispositivo, porém destacamos outra grave falha.
A delegada responsável pelo caso, Adriana Zottich disse que desde janeiro deste ano a vítima já havia procurado a delegacia para pedir ajuda. Desde então, o homem ficou impossibilitado de se aproximar dela, mas constantemente burlava a determinação e ameaçava a ex-mulher.
A história de homicídio só não terminou como os casos Eliza Samúdio e Maria Islaine de Moraes por causa do dispositivo ser tão falho quanto as medidas preventivas nestes casos. Sem o homicídio, a delegada então pediu a prisão provisória do suspeito. Lembrando que o mandado é conseqüência de outra situação: o fato de que Adilson Martins da Lapa ter descumprindo constantemente a medida protetiva já há algum tempo. Reforça a delegada “Esse mandado na verdade é pelo descumprimento da medida protetiva. Ele estava descumprindo e pedimos a prisão preventiva dele”.

Lei Maria da Penha - Caso Mércia Nakashima

Referente a este caso, uma pergunta foi elencada por nós: porque a advogada Mércia Nakashima não fez uso da lei Maria da Penha, se poucas mulheres como ela tem instrumentalização suficiente para isso?
A resposta é óbvia: poucas mulheres sabem tanto o quanto Mércia sabia, inclusive por profissão, que as leis do Estado são para proteger os interesses dos poderosos, para aplacar a sede de vingança e para ordenar a vida das pessoas de baixa renda, ou para qualquer outra coisa, mas não para promover equidade.
O principal suspeito, Mizael Bisbo de Sousa, ex-policial e advogado, é um homem que sabe bem como funcionam os instrumentos legais, tanto que mesmo não possuindo um álibi, mesmo tendo sido achado o corpo da Drª Nakashima, diferente do Bruno, o Bispo ainda se encontra em liberdade.
Para reforçarmos este argumento, é valido relembrarmos que Mizael possui contra si três boletins de ocorrência envolvendo casos de violência familiar/doméstica, ou seja, recai sobre ele denuncias de ameaça e lesão corporal cometida contra sua ex-esposa.