ENQUANTO O MINISTÉRIO DA SAÚDE EXIGE NOTIFICAÇÃO IMEDIATA DE CASOS DE VIOLÊNCIA
Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de 2010, "mostram que 91% da população brasileira é a favorável que haja investigação criminal em casos de violência doméstica mesmo que a mulher não apresente ou que retire a queixa".
Em "consenso" com a "vox populis" foi publicado (26/01/11) pelo do Ministério da Saúde um documento (a Portaria n° 104 do Diário Oficial da União) que estabeleceu a nova Lista de Notificação Compulsória (LNC) para profissionais de saúde e ensino públicos, elencando a violência doméstica como um dos casos que devem ser obrigatoriamente notificados as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde.
STJ ALTERA LEI Mª DA PENHA
Em contrapartida, cinco dias após (31/01/11) “a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os processos referentes a Lei Maria da Penha poderão ser suspensos condicionalmente de dois a quatro anos, de acordo com o comportamento do réu e a possibilidade de reparação de danos causados à vítima. A decisão do STJ altera o entendimento anterior, que proibia a suspensão de processos mesmo quando a vítima da agressão assim o desejasse. Ou seja, a partir de agora, a Lei pode passar a ser ignorada em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher".
Explicações para o fato:
Explicações para o fato:

